Rescrito de Afastamento do Ministério Sagrado

16 Ago 2020
0

RESCRITO DE AFASTAMENTO DO MINISTÉRIO SAGRADO
 
Motivatio facti
CONSIDERANDO a petição do Reverendo Pe. Amauri Aparecido Ruiz, titular do ofício de vigário paroquial, na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Cidade de Colorado, Diocese de Apucarana, incardinado nesta Diocese, apresentada por escrito ao excelentíssimo Senhor Bispo Diocesano, no dia 29 de julho de 2020, nos seguintes termos: “venho por meio desta, solicitar um ano de licença do exercício do ministério para buscar restabelecer minha saúde psicológica e emocional e para reorganizar meu projeto de vida. Submeto este pedido a apreciação de Vossa Reverendíssima e aguardo com confiança vossa resposta”.
 
Motivatio iuris
CONSIDERANDO que é dever do Bispo dedicar especial solicitude aos presbíteros, incentivá-los a cumprir devidamente as obrigações próprias de seu estado (cf. cân. 384), tratando com espírito paterno os presbíteros que se afastam do o serviço divino, esforçando-se por obter a sua conversão interior e fazendo com que seja removida a causa que os levou ao afastamento, para que possam assim voltar à vida sacerdotal ou, ao menos, regularizar a sua situação na Igreja (cf. AS. 81.d).
 
Dispositio
PELAS PRESENTES LETRAS AFASTAMOS o Rev.do Pe. Amauri Aparecido Ruiz, por tempo indeterminado, do ministério sagrado e de qualquer outro ofício ou encargo eclesiástico, conforme sua petição em anexo;
PROIBIMOS o citado sacerdote, durante esse período, de celebrar publicamente o Santo Sacrifício da Eucaristia, os sacramentos do Batismo, Crisma, Penitência e Unção dos Enfermos, a assistência aos Matrimônios, a Pregação da Palavra de Deus, ainda que em palestras, conferências ou situações semelhantes, bem como a celebração dos sacramentais, observadas as prescrições do Direito;
DETERMINAMOS ao sacerdote afastado que apresente ao Bispo, por escrito, em dez dias úteis a partir da data da notificação deste Rescrito, o seu endereço residencial, telefone, email e o seu domicílio.
ADVERTIMOS o sacerdote ora afastado que, em conformidade com o cân. 1371,2º, o descumprimento de tudo quanto dispõe este Rescrito acarretará a cominação das penas canônicas cabíveis.
 
COMUNIQUE-SE ao Ecônomo da Diocese de Apucarana o teor deste Decreto, para o cumprimento do cân. 195: “Se alguém, não já ipso iure, mas por decreto da autoridade competente, for destituído do ofício pelo qual se provê à sua subsistência, cuide essa autoridade que se providencie à subsistência dele por um período conveniente, a não ser que se tenha providenciado de outro modo”.
GARANTA-SE, ao sacerdote afastado, o que prescreve o cân. 281 § 2;
CITE-SE o supracitado Presbítero do teor deste Rescrito;
RECORDE-SE ao sacerdote afastado que o afastamento do ministério sagrado não é medida penal, mas provisória providência administrativa cautelar e prudencial. Assim, o eventual Recurso Hierárquico contra este Rescrito terá efeito devolutivo, não suspensivo.
ARQUIVE-SE.

Diocese de Apucarana - Agosto de 2020


Comentários