Dec. Lv 05/ Nº 22/2020
Considerando o período eleitoral de 2020 e o disposto no artigo 45 da lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), onde se regulamenta a participação, veiculação ou divulgação de candidatos (pré-candidatos) em Rádios e TVs, e considerando as missas, celebrações ou atividades diocesanas e paroquiais transmitidas em tais meios de comunicação, orienta-se, a partir de 11/08/2020, evitar a exposição ou colaboração direta do candidato (pré-candidato), assim como a realização de qualquer espécie de manifestação que configure, diretamente ou indiretamente, propaganda ou solicitação de votos para o mesmo.
Reitera-se, ainda, as orientações do Bispo Diocesano, na “Carta ao Párocos e Administradores Paroquiais sobre a Participação das Lideranças Leigas nas Próximas Eleições Municipais”, de 19/06/2020, e, quanto à licença aos leigos do ofício ministerial ou de coordenação, durante o período eleitoral, fica regulamentado o modelo elaborado pela Cúria Diocesana e que acompanha este Decreto.
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