Orientações para Semana Santa

27 Mar 2021
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Queridos padres, diáconos e equipes litúrgicas.

Aproximam-se as festividades do Solene Tríduo Pascal, “ápice do ano litúrgico, quando celebramos a Morte e Ressurreição do Senhor” (NALC, n.18). No corrente ano, ainda afetados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) e atentos às orientações das autoridades sanitárias, somos forçados a realizar tais celebrações com redobrada cautela e bom senso.

Para tanto a recomendação: “Cuidai de vos mesmos e do rebanho que vos é confiado” (At 20,28) é mais do que nunca necessária. Sempre atentos a todas as normas da Secretaria Estadual da Saúde n.º 221/2021 de nosso estado.

Para tal, considerando o Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, seguem as orientações litúrgicas válidas no território diocesano:

  1. Autoriza-se, em caráter de urgência e exclusivamente para a Semana Santa do ano de 2021, por motivo de força maior - emergência sanitária - a diversificação dos horários e ritos das liturgias. Pode-se celebrar quantas vezes necessário qualquer celebração da Semana Santa, a juízo do pároco, obedecendo, no entanto, as orientações básicas no que concerne à natureza do rito, a saber:
  • Domingo de Ramos – Após as 15h00 do sábado (27/03);
  • Quinta-Feira: Missa da Ceia do Senhor – Após as 15h00 (01/04);
  • Sexta-Feira: Celebração da Paixão – Seja celebrada a partir das 12h00 até às 18h00 (02/04);
  • Sábado: Vigília Pascal – Seja celebrada a partir das 15h00 (03/04).

Nas Igrejas paroquiais, mesmo com presença de limitado número de fiéis, as celebrações sejam, todas elas, transmitidas pelo meio de comunicação disponível, favorecendo que optarem por acompanhar de suas . As transmissões devem ser ao vivo, não gravadas.

Os sagrados mistérios sejam celebrados com a equipe de liturgia reduzida. Vamos nos acostumar a fazer o ESSENCIAL, com o MENOR NUMERO DE AUXILIARES. O pulsando litúrgico referente a cada celebração, adaptado segundo orientações, será disponibilizado nos próximos dias.

 

  1. DOMINGO DE RAMOS:
  • Em todas as missas do Sábado e Domingo abençoem-se os Ramos, dando início à Semana Santa. No que concerne à benção dos ramos, seja realizada, em todas as paróquias, a “Segunda forma: entrada solene” (MR.229). Não se faça, em nenhuma hipótese, procissão com os fiéis. No interior da igreja, o sacerdote inicie o rito à porta da igreja e o povo acompanhe em seus bancos.
  • Omita-se a Segunda Leitura e as preces.
  • Julgando conveniente, pode o diácono ou sacerdote associar a si outros leitores na Leitura da Paixão, segundo costume. Evite-se a passagem de microfones de mão em mão.

 

  1. QUINTA-FEIRA SANTA:

Missa do Crisma:

  • No corrente ano será celebrada, extraordinariamente, Quinta-Feira Santa, às 9h, na Catedral. Usaremos todos os protocolos de segurança, como fizemos na Romaria Diocesana.
  • Os Santos Óleos serão entregues a cada padre no final da celebração.
  • Informamos que os diáconos e demais fiéis devem acompanhar tal celebração através dos meios de comunicação.

 

Missa vespertina da Ceia do Senhor:

  • Seja celebrada em vários horários, possibilitando a participação de mais fiéis. Exemplo: às 15h, às 16h30 e às 18h, de acordo com a realidade de cada paróquia e sacerdote.
  • Omita-se a Segunda Leitura e as preces
  • O lava-pés, já facultativo, omite-se.
  • Ao término da Missa, faça-se pequena procissão com o Santíssimo Sacramento, que deve ser conservado no Sacrário, no interior da mesma Igreja. Para a vigília, utilizemos a própria Igreja, que já tem lugares marcados. Evitemos salões e outros espaços. O povo será convidado para os momentos de adoração, como de costume, sempre evitando aglomerações.

 

  1. SEXTA-FEIRA SANTA

Celebração da Paixão do Senhor:

  • Seja celebrada em vários horários, possibilitando a participação de mais fiéis. Exemplo: às 12h, às 15h e às 17h, de acordo com a realidade de cada paróquia. Um diácono ou mesmo um Ministro poderá presidir esta Celebração.
  • Seja celebrada segundo as rubricas do MR. 254. Mas abreviando-se a celebração.
  • A Segunda Leitura e o convite às orações devem ser omitidos.
  • Julgando conveniente, pode o diácono ou sacerdote associar a si outros leitores na Leitura da Paixão, segundo costume. Evite-se a passagem de microfones de mão em mão.
  • Na oração universal, acrescenta-se a seguinte intenção:

XI. Pelas vítimas da atual pandemia.

Deus eterno e todo poderoso, que desejais ao gênero humano vida em plenitude, fortalecei os corações temerosos e firmai os joelhos dos vitimados pela atual crise. Nós vos suplicamos, detém ó Pai, com tua mão, a pandemia, fazei com que a humanidade, sitiada por iminente perigo, descubra o valor da vivência fraterna zelando, principalmente, da vida dos que mais precisam. Por Cristo, nosso Senhor.

 

  1. SÁBADO SANTO

Solene Vigília Pascal:

  • Seja celebrada em vários horários, possibilitando a participação de mais fiéis. Exemplo: às 15h, às 16h30 e às 18h, de acordo com a realidade de cada paróquia.
  • Para o “Início da vigília”, omite-se o acender do fogo, acende-se o Círio com uma vela e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exultet). Tudo pode ser feito no presbitério, sem procissão.
  • Faz-se a “Liturgia da Palavra” de maneira abreviada, como proposto no pulsando litúrgico. Para a “Liturgia Batismal”, apenas se renovem as promessas do Batismo (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46), omitindo-se ladainha, bênção da água batismal e aspersão dos fiéis. Segue-se a “Liturgia Eucarística”.
  • Não sejam realizados batizados nesta noite.

 

  1. DOMINGO DE PÁSCOA

Missa do dia

  • Celebre-se conforme rubrica do MR. 295.

Tais considerações têm por único objetivo sanar dúvidas neste tempo desafiador, possibilitando a correta execução dos supracitados ritos. É fundamental que todos as observemos e auxiliemos nossas comunidades na tarefa de bem viver, segundo as possibilidades, este tempo ímpar de encontro com o Senhor. Levaremos sempre em consideração, com bom senso, as orientações das autoridades sanitárias.

Estas orientações foram submetidas, em formato on-line, ao Conselho de Presbíteros, que as aprovou.

Alertamos, ainda, que em razão das frequentes mudanças no cenário da pandemia e constantes alterações das normativas emitidas pelas autoridades sanitárias, as orientações aqui apresentadas sejam revistas e ajustadas às eventuais mudanças das restrições estaduais e municipais aplicáveis nos dias específicos de cada celebração.

Contamos com vossa disponibilidade, neste tempo diferente que enfrentamos. Novas alterações podem ser comunicadas, de acordo com a necessidade.

 

Apucarana, 17 de março de 2021.

 

Dom Carlos José – Bispo Diocesano

Pe. Anderson Bento – Assessor da Liturgia

Pe. Edson Zamiro – Representante dos Presbíteros

Conselho Diocesano de Presbíteros

Orientações para a Semana Santa 2021

Apucarana, 22 de Março de 2021.

 

Queridos padres

Estamos vivendo mais uma vez dias difíceis desta pandemia. Essa realidade muito nos assusta. Devemos procurar vive-la na paz e oração. Na certeza de que venceremos esta grave crise, recordemo-nos das palavras de São Carlos Borromeu na grande crise de Milão: “o melhor meio para evitar qualquer perigo é conservar a alma ardorosa e tranquila”.

Procuremos nos cuidar ao máximo e cuidar de nossos paroquianos, especialmente durante as celebrações. Alguns pontos importantes para a vivência segura deste momento:

- As celebrações sejam realizadas com dignidade e solenidade, mas de forma simples e breve.

- Não precisamos e não devemos ter muitos auxiliares no presbitério, neste período. Mesmo as celebrações do Tríduo Pascal podem ser feitas com apenas um auxiliar.

- Não façamos procissões de entrada com acólitos, Ministros e outros. Utilizemos o caminho mais curto.

- Não tenhamos crianças menores de 12 anos e idosos a partir de 60 anos como auxiliares.

- A reduzida equipe de canto esteja em um local a parte, com distanciamento entre os membros e uso de máscaras. 

- Os Ministros da Comunhão permaneçam em lugares do povo, não aglomerando-se nos presbitérios. No momento da comunhão tomem as ambulas e façam a distribuição ao povo. Como a participação é reduzida, não precisamos de muitos Ministros. Bastam alguns, os necessários. Os demais não sejam escalados. Participem na nave com o povo.

- Jamais aglomerações nas sacristias.

- Nós mesmos preparemos todo o necessário para as celebrações. Coloquemos, por exemplo a cruz com o crucificado em cima do altar, na sexta-feira santa, evitando deslocamentos e evitando que imagens e objetos passem de mão em mão. Assim também em outras celebrações.

- Na vigília pascal o povo não acenderá as velas.

- O altar preparado antes, por nós, já esteja com cálice, ambulas, alfaias estendidas, purificatório, etc.

- Não passemos microfones de mão em mão.

- As homilias sejam breves e precisas.

- Nada de longos avisos, homenagens e “enfeites” desnecessários nestes tempos.

- O sacerdote e seu auxiliar usem máscaras durante toda a celebração.

- No dia 1 de Abril, quinta-feira santa, às 9h, na Catedral a Santa Missa com a Benção e Consagração dos Óleos e Renovação das Promessas Sacerdotais. Como na Romaria Diocesana, receberemos um kit com casula, água e lanche. Nos paramentaremos em nossos lugares na nave da Catedral. Não teremos nenhum tipo de refeição conjunta.

E é claro, fora das celebrações, não nos reunamos, mesmo entre nós. Não é hora de confraternizações, encontros, refeições fora de casa e com amigos. Fiquemos limitados ao ESSENCIAL, dando testemunho de nossa fé.

Nossa Diocese muito agradece vossa vida e ministério, testemunhando uma Igreja, Hospital de Campanha, sempre anunciando Cristo Jesus!

“Nossa Senhora de Lourdes, vosso povo clama, socorrei e abençoai a Diocese de Apucarana!”

 

+ Carlos José - Bispo Diocesano

Pe. Leandro Manoel - Ação Evangelizadora                                              

Pe. Anderson Bento - Liturgia

Pe. João Ozorio - Vigário Geral

Pe. Edson Zamiro - Rep. Presbíteros

Orientações para os Padres

Rito para a reconciliação de penitentes com confissão e absolvição geral

Caros padres, considerando a grave crise sanitária enfrentada, as atuais dificuldades existentes na administração do Sacramento da Reconciliação e visando o bem e a proteção de nosso povo e sacerdotes, autorizo a realização do Rito para a reconciliação de penitentes com confissão e absolvição geral.

Ressalta-se, entretanto, que:

  1. “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja...” (Ritual da Penitência, n.35), a presente concessão decorre da preocupante situação enfrentada, devendo ser aplicada única e exclusivamente no período que antecede a Páscoa do Senhor do corrente ano.
  2. “Para que um fiel possa receber validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que, ao mesmo tempo, se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar” ou seja, aqueles que tiverem pecados graves perdoados pela absolvição geral, ao surgir oportunidade devem procurar, o quanto antes, a confissão individual. (n.34)
  3. “Os féis sejam instruídos sobre os requisitos acima enunciados e à absolvição geral proceda uma exortação para que cada um cuide de fazer o ato de contrição.” (n.33)
  4. “Compete ao bispo diocesano julgar sobre a existência das condições requeridas que, levando em conta os critérios concordados com os outros membros da Conferência Episcopal, pode determinar os casos de tal necessidade.” (n.32)

Na Diocese de Apucarana:

  • Determine, cada pároco, a necessidade de realização da presente ação extraordinária no território de sua paróquia.
  • Aos fiéis sejam esclarecidas as condições necessárias para a válida participação no rito. Cuide-se que estejam cientes do caráter emergencial e extraordinário do presente ato e da igual necessidade de contrição perfeita e satisfação próprias da natureza do sacramento.
  • Os presbíteros estejam dispostos, entretanto, a ouvir individualmente os fiéis que lhes solicitem a confissão em modo ordinário e, para tal, sejam multiplicados os horário de atendimento.
  • O sacramento da penitência não é conferido aos fiéis que estão, por ventura, acompanhando pelos meios de comunicação.
  • O Rito de Absolvição Geral seja ministrado nas ocasiões onde já se reúnem os fiéis, como em santas missas, evitando-se, portanto, novas aglomerações. Respeitem-se, em absoluto, as orientações sanitárias: atenham-se à capacidade máxima do templo, distanciamento adequado, uso de máscara, álcool em gel e imprescindível objetividade dos ritos.
  • A seguir a estrutura da celebração proposta pelo Ritual da Penitência p. 23 e Sacramentário p. 69, com possíveis adequações à realidade pastoral.

Supliquemos a intercessão da Virgem de Lourdes, Saúde dos Enfermos, e do bondoso São José sobre os inúmeros desafios do tempo presente. O Deus de misericórdia livre-nos da pandemia concedendo-nos o dom da perseverança!

Apucarana, 26 de março de 2021

+ Dom Carlos José – Bispo Diocesano

   Pe. Anderson – Assessor de Liturgia                             Pe.Edson Zamiro – Rep. Presbíteros

Reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição geral

1 OPÇÃO: DOMINGO DE RAMOS DA PAIXÃO DO SENHOR:

Pode-se conceder absolvição geral nas santas missas do Domingo de Ramos da Paixão do Senhor a juízo do pároco. Proceda-se deste modo

  • Realiza-se a introdução do rito, benção dos ramos e proclamação do Evangelho da entrada do Senhor em Jerusalém (Mc 11,1-10), dirigindo-se ao presbitério.
  • Os fiéis sejam esclarecidos sobre a absolvição geral e as condições para que a mesma seja recebida de maneira válida: contrição perfeita e propósito de confessar individual todos os pecados graves assim que possível.
  • Seja acordado com os fiéis penitência comum a ser cumprida e “ato de contrição”.

O sacerdote, tendo instruído os fiéis, convida-os:

Presid.: Os que desejam receber agora a absolvição sacramental ajoelhem-se e se confessem  pecadores.

Todos se acusam individualmente dos pecados graves e, após breve silêncio, rezam:

Penitentes: Confesso a Deus todo poderoso e a vós irmãos e irmãs que pequei muitas vezes por pensamentos e palavras, atos e omissões, por minha culpa, minha tão grande culpa e peço a Virgem Maria, aos anjos e santos e a vós irmãos e irmãs, que rogueis por mim a Deus nosso Senhor.

O sacerdote, impondo as mãos, profere a fórmula da absolvição

Presid.: Deus, Pai de Misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, vos conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E EU VOS ABSOLVO DOS VOSSOS PECADOS, EM NOME DO PAI, E DO FILHO, E DO ESPÍRITO SANTO.

Todos: Amém.

Os fiéis se levantam, o presidente recita a oração do dia, seguindo o rito como costume.

 

2 OPÇÃO: SANTA MISSA “PENITENCIAL”

À juízo do pároco pode-se ministrar a Absolvição Geral nas santas missas celebradas na Segunda (29/03), Terça (30/03) e Quarta-Feira (31/03) da Semana Santa. Não se conceda absolvição geral, no entanto, durante o Tríduo Pascal.

Desse modo, utilize-se a liturgia do dia (MR 232-234)

Após a saudação inicia, os fiéis sejam esclarecidos sobre a absolvição geral e as condições para que a mesma seja recebida de maneira válida: contrição perfeita e propósito de confessar individual todos os pecados graves assim que possível.

Seja acordado com os fiéis penitência comum a ser cumprida e “ato de contrição”.

O sacerdote, tendo instruído os fiéis, convida-os:

Presid.: Os que desejam receber agora a absolvição sacramental ajoelhem-se e se confessem pecadores.

Todos se acusam individualmente dos pecados graves e, após breve silêncio, rezam:

Penitentes: Confesso a Deus todo poderoso e a vós irmãos e irmãs que pequei muitas vezes por pensamentos e palavras, atos e omissões, por minha culpa, minha tão grande culpa e peço a Virgem Maria, aos anjos e santos e a vós irmãos e irmãs, que rogueis por mim a Deus nosso Senhor.

O sacerdote, impondo as mãos, profere a fórmula da absolvição

Presid.: Deus, Pai de Misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, vos conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E EU VOS ABSOLVO DOS VOSSOS PECADOS, EM NOME DO PAI, E DO FILHO, E DO ESPÍRITO SANTO.

Todos: Amém.

Os fiéis se levantam, o presidente recita a oração do dia, seguindo o rito como costume.

 

3 OPÇÃO: VIA-SACRA

Pode-se conceder a Absolvição Geral aos fiéis reunidos na contemplação da Via Sacra. Neste caso, a mesma deve ser presidida pelo sacerdote que, no início da oração, instruirá os presentes sobre a Absolvição podendo, ao longo das estações, facilitar o exame de consciência aos penitentes, brevemente.

Os fiéis sejam esclarecidos sobre a absolvição geral e as condições para que a mesma seja recebida de maneira válida: contrição perfeita e propósito de confessar individual todos os pecados graves assim que possível.

Seja acordado com os fiéis penitência comum a ser cumprida e “ato de contrição”.

Antes da conclusão o padre, dirigindo-se ao povo, acrescenta:

Presid.: Os que desejam receber agora a absolvição sacramental ajoelhem-se e se confessem pecadores.

Todos se acusam individualmente dos pecados graves e, após breve silêncio, rezam:

Penitentes: Confesso a Deus todo poderoso e a vós irmãos e irmãs que pequei muitas vezes por pensamentos e palavras, atos e omissões, por minha culpa, minha tão grande culpa e peço a Virgem Maria, aos anjos e santos e a vós irmãos e irmãs, que rogueis por mim a Deus nosso Senhor.

O sacerdote, impondo as mãos, profere a fórmula da absolvição

Presid.: Deus, Pai de Misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, vos conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E EU VOS ABSOLVO DOS VOSSOS PECADOS, EM NOME DO PAI, E DO FILHO, E DO ESPÍRITO SANTO.

Todos: Amém.

Os fiéis se levantam, o presidente conclui a celebração e despede o povo.

4 OPÇÃO: CELEBRAÇÃO PENITENCIAL

Os senhores párocos podem também, parecendo oportuno, realizar o Rito para reconciliação de vário penitentes com confissão e absolvição geral segundo modelo proposto pelo Sacramentário p.69. Atenham-se, no entanto, ao fato de que não se é permitido em nenhuma hipótese, ultrapassar a lotação permitida das igrejas e, tão pouco, descumprir as demais obrigações já citadas.


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