A Cáritas Diocesana de Apucarana, gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade, faz saber aos interessados(as) que está aberto o período para envio de projetos para Exercício 2015 - 1º. Semestre, relacionados ao tema da Campanha da Fraternidade 2015, obedecendo aos dispositivos legais e as normas estabelecidas a seguir.
A Cáritas Diocesana de Apucarana, gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade, faz saber aos interessados(as) que está aberto o período para envio de projetos para Exercício 2015 - 1º. Semestre, relacionados ao tema da Campanha da Fraternidade 2015, obedecendo aos dispositivos legais e as normas estabelecidas a seguir:
I. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
O Fundo Diocesano de Solidariedade é constituído a partir da Coleta da Solidariedade realizada em todas paróquias, da Diocese de Apucarana, que acontecem no Domingo de Ramos. Essa coleta é enviada para a Cúria Diocesana e, do total arrecadado, 60% é destinado ao Fundo Diocesano de Solidariedade para financiar os projetos sociais e de geração de trabalho e renda relacionados preferencialmente ao tema da Campanha da Fraternidade ou afins.
II. DOS OBJETIVOS DO FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE:
a) Promover e financiar projetos e gestos concretos preferencialmente sobre a Campanha da Fraternidade com a temática do ano;
b) Apoiar e financiar projetos e ações de combate à exclusão/vulnerabilidade social;
c) Fortalecer a ação educativa e evangelizadora, objetivando a construção da cultura da paz.
III. A QUEM SE DESTINA:
b) Projetos sociais destinados fundos rotativos – destinação de 15 % do fundo.
c) Emergências e calamidades públicas – destinação de 5 % do fundo.
d) Ações que visem o fortalecimento e a administração da Rede Cáritas – destinação de 30% do fundo.
IV. PRÉ-REQUISITOS:
a) Os projetos deverão ser elaborados preferencialmente sob a perspectiva do tema da Campanha da Fraternidade 2015;
b) Os projetos devem apresentar contrapartida (espaço físico, mão-de-obra, pagamento de pessoal, etc.);
c) Os projetos deverão estar dentro da abrangência territorial da Diocese de Apucarana;
d) Não haverá limites no número de inscrições de projetos. Porém, será contemplado, somente, um projeto por entidade ou paróquia;
e) A entidades ou paróquias que não apresentaram a prestação de contas dos projetos aprovados no ano anterior até a presente data não poderão participar deste edital;
IV. DELIMITAÇÃO PROJETO:
Os projetos deverão ser classificados seguindo os seguintes critérios:
a) Projetos de Fundo Perdido: refere-se a recursos disponibilizados por um pelo Fundo sem a perspectiva de reembolso da entidade.
b) Projetos de Fundo Rotativo: refere-se a recursos disponibilizados pelo Fundo mediante a um empréstimo que deverá ser reembolsado, sendo somente para pessoa jurídica.
V. VALOR DOS PROJETOS:
a) Projetos a Fundo Perdido: o valor máximo será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) Projetos de Fundo Rotativo: o valor máximo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VI. DAS INSCRIÇÕES:
a) As inscrições dos projetos iniciam-se a partir do dia 15/03/2015 e encerram-se no dia 30/04/2015.
b) Os projetos deverão ser inscritos em formulário próprio, disponibilizado pelo Cáritas, disponível em www.diocesedeapucarana.com.br/caritas, e enviados por correio nominal a CÁRITAS DIOCESENA DE APUCARANA, endereço: Rua Pernambuco, 290 – Jd. Apucarana – Apucarana – Pr – CEP: 86.802-220.
VII. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
a) Ofício do representante legal da instituição solicitando os recursos à Cáritas da Diocese de Apucarana;
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Cópia da Ata de Eleição dos atuais dirigentes;
d) Cópia do Estatuto Social da instituição;
e) Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;
f) 3 (três) orçamentos referentes àquilo que se solicita com timbre, CNPJ e contatos das empresas.
g) As entidades membro da Cáritas Diocesana não necessitarão encaminhar os documentos escritos nos itens b, c, d, e. Caso tenha ocorrido alguma mudança na diretoria ou nos documentos da instituição deverão encaminhá-los novamente.
VIII. DA ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS:
Na análise técnica realizada pelo relator-membro deverá ser verificado o conteúdo dos projetos pontuando-os conforme os seguintes critérios:
a) Afinidade preferencial do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade;
b) Relevância: quanto o projeto é relevante para as necessidades do público alvo e quanto esse projeto poderá transformar as vidas e os lugares cobertos pela ação do proponente. Será analisado se a proposta possibilita transformações sociais;
c) Participação da comunidade: capacidade do projeto de envolver outras organizações e a comunidade em prol da apropriação dos objetivos propostos e da execução compartilhada;
d) Viabilidade: é a maneira como o projeto será conduzido. Se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
e) Impacto social: significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, irradiando cultura da vida;
f) Articulação: é a capacidade de a entidade proponente realizar parcerias locais, visando potencializar as ações do projeto, o aumento da apropriação das ações pela comunidade viabilizando as transformações desejadas;
g) Contrapartida: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto;
h) Sustentabilidade: são as ações que garantem a continuidade da proposta Executada;
IX. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
b) Os Responsáveis pela Entidade e os responsáveis pelos projetos aprovados deverão participar da reunião na data estipulada no Edital para as devidas orientações, informações, esclarecimentos e repasse do recurso.
X. DOS COMPROMISSOS DO PROPONENTE
a) Utilizar os recursos de acordo com as despesas orçadas no projeto, caso contrário, o recurso deverá ser reembolsado ao Fundo de Solidariedade;
b) Encaminhar a prestação de contas do projeto quando solicitado. Caso contrário estará sujeito a devolução e estará impossibilitado de participar de futuros editais do Fundo de Solidariedade/Cáritas;
c) Disponibilizar-se a participar de eventos promovidos pela Cáritas, quando convidados, a fim de divulgar a experiência do projeto.
e) Dispor para colaborar na divulgação da Coleta Nacional da Solidariedade, no Domingo que antecede a Páscoa.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A Cáritas Diocesana reserva-se no direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes dos projetos em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus;
b) Ao inscrever-se, a Instituição Proponente firma o compromisso de acatar as normas do presente Edital estabelecido pela Cáritas Diocesana de Apucarana gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade.
c) Os casos omissos serão resolvidos junto ao Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da Cáritas Diocesana de Apucarana gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade.
Apucarana, 13 de março de 2015.
Dom Celso Antônio Marchiori
Presidente do Conselho Deliberativo da Cáritas Diocesana
Ir. Maria Giuseppina Zanet
Coordenadora da Cáritas Diocesana
Publique-se.
Escreva seu comentário