01. O que é? O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa define a palavra tombar como “fazer o tombo de; inventariar; arrolar; registrar”. Portanto, “Livro de Tombo” é semelhante a Livro de Registros. Para Aurélio Buarque de Holanda, Tombo é o “registro de coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou uma região”. É uma fonte de consulta, um registro oficial que justifica o rigorismo da sua elaboração.
Can. 491 - § 1. O Bispo diocesano cuide que os atos e documentos dos arquivos, também das igrejas catedrais, colegiadas, paróquias e outros existentes em seu território, sejam diligentemente conservados e se façam inventários ou catálogos, em duas cópias, uma das quais se conserve no respectivo arquivo e a outra no arquivo diocesano.
§ 2. Cuide também o Bispo diocesano que haja na diocese o arquivo histórico, e que nele os documentos que têm valor histórico sejam diligentemente guardados e ordenados sistematicamente.
História
O nome Tombo vem do fato do arquivo ter estado instalado desde cerca de 1378 até 1755 numa torre do Castelo de São Jorge, denominada “Torre do Tombo” (tombo = arquivo). Em 1755, em razão do grande terremoto que atingiu Lisboa e que ameaçou de ruína a referida torre, o arquivo foi transferido para o Mosteiro de São Bento, atual Palácio de São Bento. Nessas instalações manteve-se até a construção de um moderno edifício sede, na Cidade Universitária de Lisboa, para onde foi transferido em 1990. Ocupando uma área de 54.900 metros quadrados e contando com cerca de cem quilômetros de prateleiras, este moderno edifício possui três áreas principais: uma para arquivo e investigação, uma para a realização de atividades culturais e a última para os serviços administrativos.
Entre 1997 e 2006, a Torre do Tombo, organismo dependente do Ministério da Cultura, foi oficialmente denominado Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo (IANTT), possuindo simultaneamente funções de arquivo nacional e de órgão de coordenação da política arquivista nacional.
Livro Tombo
O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa define a palavra tombar como “fazer o tombo de; inventariar; arrolar; registrar”. Portanto, “Livro de Tombo” é semelhante a Livro de Registros. Para Aurélio Buarque de Holanda, Tombo é o “registro de coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou uma região”. É uma fonte de consulta, um registro oficial que justifica o rigorismo da sua elaboração.
Para a Igreja Católica, o Livro Tombo é de alto valor histórico. É um livro tipicamente canônico-eclesial onde são lançados os acontecimentos históricos, os atos e fatos signifi- cativo, e os procedimentos administrativos de maior relevância.
Observe-se, no entanto, que este livro não se confunde com uma possível Ata de assuntos econômicos e de acontecimentos diários da paróquia.
Compete ao pároco, exclusivamente, redigir este livro com seu próprio estilo, buscando registrar a vida da comunidade em sua caminhada pastoral. Deve ser guardado cuidadosamente no arquivo paroquial sob sua responsabilidade.
As anotações devem ser feitas sempre na ordem cronológica, indicando o assunto, o dia, o mês e o ano. O conteúdo precisa ser claro, objetivo, sucinto, sem prejuízo do essencial.
2. O que registrar no Livro Tombo?
Decreto da criação da paróquia com o histórico sobre sua origem, limites territoriais, escritura e registro do terreno; nomeação e provisão do pároco, vigários paroquiais ou agentes paroquiais liberados para um trabalho específico, incluindo sua biografia e período de permanência na função; atividades signifi- cativas das comunidades, capelas ou outros centros culturais ou assistenciais; e também serviços de pastoral, conselhos de pastoral e econômico, organismos e movimentos organizados na paróquia; momentos signifi cativos referentes ao funcionamento da secretaria, horários de celebrações e atendimento do pároco; eventos marcantes na vida da comunidade, seus avanços e retrocessos; visitas pastorais do bispo ou outras personalidades; construções, restaurações, compras e vendas de bens pertencentes à paróquia.
Nota: É de responsabilidade do bispo, dos párocos e coordenadores de comunidade conservar e transmitir às gerações futuras os documentos históricos da diocese e das comunidades paroquiais. Muitos pesquisadores têm encontrado dificuldades para levantar a história de muitas paróquias e capelas porque muitos vigários e párocos não estão atentos a uma de suas tarefas mais importantes que é a manutenção do Livro de Tombo. Esta é uma exigência disciplinar canônica que vem sendo deixada de lado pelos seus responsáveis.
3. O que diz o Código de Direito Canônico?
O Direito Canônico prescreve.
Can. 535 - § 1. Em cada paróquia, haja os livros paroquiais, isto é, o livro de batizados, de casamentos, de óbitos, e outros, de acordo com as prescrições da Conferência dos Bispos ou do Bispo diocesano; cuide o pároco que esses livros sejam cuidadosamente escritos e diligentemente guardados.
§ 4. Em cada paróquia haja um cartório ou arquivo, em que se guardem os livros paroquiais, juntamente com as cartas dos Bispos e outros documentos que devem ser conservados por necessidade ou utilidade; tudo isso, que deverá ser examinado pelo Bispo diocesano ou seu delegado na visita canônica ou em outro tempo oportuno; o pároco cuide que não chegue a mãos estranhas.
§ 5. Também os livros paroquiais mais antigos sejam guardados diligentemente, de acordo com as prescrições do direito particular.
Can. 1283 - Antes que os Administradores iniciem o desempenho de seu encargo...
2º deve-se redigir um inventário exato e particularizado, assinado por eles dos objetos, imóveis, móveis preciosos ou de certo valor cultural, com respectiva descrição e avaliação; o inventário já redigido seja revisto.
3º conserve-se um exemplar desse inventário no arquivo da administração e o outro no arquivo da cúria; anote-se em ambos qualquer mudança que afete o patrimônio.
Texto elaborado com dados da Internet e do Código de Direito Canônico, pelo Pe. Oscar Rodrigues de Souza – Paróquia Espírito Santo – Ivaiporã – Paraná.
Ivaiporã, 20 de Maio de 2015.
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Maria das graças Rodrigues