INTRODUÇÃO:
Graves problemas: crise urbana, baixa qualidade de transporte, violência crescente, carência de esporte e lazer, precariedade da saúde pública, sem terra, .... E por que não são resolvidos? Depende da aprovação de um conjunto de reformas: urbana, agrária, tributária, democratizar os meios de comunicação, eleitoral, .... A aprovação dessas reformas depende do Congresso Nacional.
Todavia a atual composição do congresso impede o que será possível com uma forte pressão popular. As manifestações de junho de 2013 trouxeram à luz a crise da representação política. A pesquisa feita a pedido da OAB indicou 90 % dos entrevistados contra o financiamento da campanha eleitoral por parte de empresas e 85 % a favor da reforma política, e 92 % a favor de um projeto de Lei de Iniciativa Popular.
A reforma política foi colocada em pauta em 2014 após ser colocado em votação pelo STF sobre a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
Necessita-se construir um sistema político mais democrático e representativo, por isso, 101 entidades criaram a coalizão pela reforma Política, para ser aprovada sem emendas que precisam ser resolvidos quatro problemas: 1- o financiamento de campanhas eleitorais por empresas; 2- Proporcional de lista aberta de candidatos; 3- Representação de mulheres; 4- Regulamentação da democracia direta.
1-O que é a coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas? Defende o povo brasileiro se unir pela ampliação das conquistas democráticas, realizando um conjunto de reformas estruturais, não há como realizar essas reformas sem antes aprofundar o processo de democratização do poder político no Brasil através de uma reforma política democrática, com ampla participação da sociedade civil.
2-Projeto de iniciativa popular de reforma política democrática e eleições limpas. FINANCIAMENTO DEMOCRÁTICO DA CAMPANHA ELEITORAL E FINANCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS. O problema estrutural mais grave é o financiamento de campanha eleitoral por empresas, uma das principais causas da corrupção. O atual sistema é misto, ou seja, com recursos públicos e privados, porém a contribuição por parte de empresas representa 95% do total arrecadado. Na audiência pública no Supremo Tribunal Federal com objetivo de dar elementos para uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB sobre tal financiamento de empresas, e assim ficou demonstrado os dados em relação aos gastos gerais com a campanha: 2002 800 milhões; 2010 4, 5 bilhões sendo que 1% dos doadores contribuiu com 61 % do total, e 10 desses com 22%; um dado revelador aponta que 0,5% das empresas brasileiras é que elegem políticos. Em 2012, dez maiores financiadoras privadas doaram R$ 92 milhões, sendo 75% de empreiteiras, e somente duas doaram R$ 44.345.000. Essas são contribuições legais, sem contar o CAIXA 2. O departamento Intersindical de Assistência Parlamentar apresentou que dos 594 parlamentares (513 deputados federais e 81 senadores) 273 são empresários, 160 ruralistas e 91 representa os trabalhadores. A ONG – Transparência Brasil apresentou que em 2006, gastou R$ 4,80 por voto obtido; em 2010 R$ 9,50; revelando assim a força do poder econômico dentro do congresso nacional. Isto acaba por determinar que os eleitos acabam representando seus financiadores e não seus eleitores e acabem defendendo os interesses privados de seus financiadores e não da sociedade, gerando a atual crise de representação política no país. Acaba sendo um canal de corrupção eleitoral. DIANTE DESTES DADOS a OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o financiamento por empresas, e fundamentou-se no parágrafo único do Art. 1º da constituição “Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição”. Para entidade, as empresas não sendo povo, não podem ser fonte do poder.
PROJETO DE REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA E ELEIÇÕES LIMPAS DE N. 6316/2013
Ele proíbe o financiamento de campanhas eleitorais por empresas e propõe o financiamento democrático de campanha que será realizado através de um fundo (recursos de multas administrativas e penalidades eleitorais) e financiamento de pessoas físicas (Maximo de R$ 700,00 e não pode ultrapassar 40% do total repassado pelo fundo ao candidato). Os candidatos receberão do fundo a mesma quantidade em igualdade. Constatada a contribuição de empresas o candidato é cassado seu registro e a empresa fica proibida de contratar com o poder público (cinco anos) e receberá uma multa 10 vezes maior do valor contribuído. A contratação de pessoas para a campanha somente através de contrato escrito, assim favorece a fiscalização identificando o volume de recursos.
AS VANTAGENS DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DEMOCRÁTICO DE CAMPANHAS. Além de barrar a corrupção, vai reduzir o número de candidatos e estabelecer que os recursos públicos sejam distribuídos de maneira igualitária, reduzindo distorções econômicas. Impõe que as doações sejam realizadas na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Por que o sistema eleitoral proporcional de lista aberta deve ser mudado?
No sistema proporcional os partidos elegem um número de parlamentares, proporcional ao número de votos no processo eleitoral, por exemplo, 30% dos votos igual a 30% de cadeiras. Este sistema pode usar duas modalidades, optando por uma, a coalizão optou pela segunda, levando em consideração a nossa cultura política acostumada a votar em candidatos:
1-A lista aberta que é a nossa atual hoje com muitos vícios: acabou levando aos eternos parlamentares eleitos pelo poder econômico, e personalizando o candidato e não se debatem projetos e acaba levando a uma disputa interna e associando os legendeiros, tendo como consequência a fragilização partidária, tanto que sempre ouvimos “todos os partidos são iguais e têm a mesma proposta”, esse sistema permite que um candidato acabe elegendo candidatos inexpressivos (Enéias, Romário e Tiririca). Outra deficiência da lista aberta é o grande número de candidatos, tornando caro as eleições e quase impossível fiscalizar o processo eleitoral (gastos).
2-A Lista pré-ordenada e em dois turnos: No 1º turno o voto será dado ao partido atendendo à plataforma política e a lista pré-ordenada de candidatos, neste turno fica assegurado o debate em torno de ideais e projetos para solucionar os problemas do país (base do coeficiente será definido o número de vagas parlamentares de cada partido). No segundo turno, o voto será dado ao candidato. Participarão do segundo turno os candidatos equivalentes ao dobro de vagas obtidas por cada partido, assim o partido que obtiver cinco vagas no parlamento, disputará o segundo turno com os dez primeiros nomes de sua lista de candidatos. Caberá ao eleitor dar a palavra final sobre quais candidatos serão eleitos. O fundo democrático de campanha será distribuído de maneira igual entre os candidatos. Essa proposta reduz drasticamente o número de candidatos. A lista dos candidatos a ser definida em eleições primárias com todos os filiados do partido e essa eleição será acompanhada pela justiça eleitoral e o Ministério Público (quebrando a possível lista feita por “caciques”).
As mulheres mesmo sendo a metade da população (51, 3% do eleitorado, tem uma ínfima representação parlamentar, vejamos: dos 513 deputados federais somente 46 são mulheres (8, 96%), e entre os 81 senadores apenas 8 são mulheres (9%). A alternância de gênero na composição da lista partidária. Essa medida visa a uma destinação de 50% das vagas às mulheres o que pode contribuir mudar o quadro discriminatório atual.
Na democracia representativa o povo se manifesta por seus representantes eleito. Na democracia direta o povo se manifesta diretamente através do plebiscito (constituição de 1988 no Art, 1º estabelece a soberania popular). A constituição prevê três mecanismos: 1- plebiscito (21/04/1993 sobre a forma de governo); 2- referendo (23/10/2005 sobre o desarmamento), e projetos de iniciativa popular (Lei 9840 combate a corrupção eleitoral, e Ficha Limpa). Em 1998 a proposta do poder executivo foi regulamentada o Art. 14 limitando e dificultando a democracia direta. A proposta da coalizão formula uma nova regulamentação resgatando a noção de soberania popular, definindo que as grandes questões nacionais só poderão ser decididas pelos mecanismos de democracia direta (concessões de serviços públicos, privatizações, construções de grandes obras de impacto ambiental, alienação de bens públicos, entre outros. Os projetos de iniciativas populares poderão ser subscritos por meio de formulário impresso, urnas eletrônicas e assinatura digital na internet e terá rito próprio de tramitação, com a urgência garantida. Caberá à justiça eleitoral conferir as assinaturas.
Pe Jefferson Nogueira da Matta.
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